Área de atuação · Penhora de bens
Advogado contra penhora em Dourados
Penhora de imóvel, dinheiro bloqueado na conta ou risco de perder a casa onde a família mora. Cada situação tem regras próprias de proteção, e entender o que a lei permite é o primeiro passo da defesa.
- Dr. Caio Freitas
- OAB/MS 27.398
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O que é
O que é penhora
Penhora é o ato que separa um bem do devedor para garantir o pagamento de uma dívida cobrada na Justiça. Pode atingir um imóvel, um veículo ou dinheiro depositado em conta. Se a dívida não for resolvida, o bem penhorado pode ser vendido em leilão judicial.
A penhora pode ser questionada em várias situações. O trabalho do advogado contra penhora é verificar se ela respeitou os limites da lei e se o bem atingido poderia mesmo responder pela dívida.
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Penhora de imóvel
Casas, apartamentos, terrenos e salas podem ser penhorados, com exceções previstas em lei.
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Bem de família
O imóvel onde a família mora tem proteção, que também tem exceções.
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Dinheiro bloqueado
O bloqueio judicial pode atingir valores que a lei protege.
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Como funciona a defesa
Da leitura do processo às medidas possíveis
- 01
Leitura do processo
O processo é lido, e a origem da dívida é identificada.
- 02
Análise do bem atingido
Verifica-se se o bem pode responder pela dívida e se a penhora foi feita corretamente.
- 03
Medidas possíveis
Desbloqueio de valores protegidos, contestação da penhora, excesso ou embargos de terceiro, conforme o caso.
- 04
Acompanhamento
Quando contratado, o advogado conduz as medidas no processo.
Os prazos para se manifestar são curtos e contam a partir da ciência da penhora. Por isso, a análise deve ser feita logo.
Situações atendidas
Situações comuns de penhora
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Comprei e não registrei
O imóvel ainda está no nome do vendedor e foi penhorado por dívida dele.
Saiba mais -
Dinheiro bloqueado na conta
Salário, aposentadoria ou poupança foram atingidos por um bloqueio judicial.
Saiba mais -
A penhora pode virar leilão
Sem solução, o imóvel penhorado pode ir a leilão judicial.
Leilão de imóvel
Penhora de imóvel
Casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais e imóveis rurais podem ser penhorados, mas a lei estabelece exceções e procedimentos. Quando o imóvel é de pessoa casada, por exemplo, o cônjuge também precisa ser comunicado, salvo no regime de separação absoluta de bens.
Dívida de condomínio
A dívida de condomínio está ligada ao próprio imóvel. Por isso, a Justiça costuma admitir a penhora da unidade, inclusive quando é a moradia da família. Ainda assim, os valores cobrados e o andamento do processo precisam ser conferidos.
Imóvel financiado com alienação fiduciária
Enquanto o financiamento não é quitado, o imóvel fica em nome do banco como garantia. Por isso, quando a dívida do comprador é com outro credor, o que costuma ser penhorado são os direitos que ele tem sobre o imóvel, e não o imóvel em si. Já nas dívidas de condomínio dessa unidade, a situação tem particularidades e é discutida nos tribunais, o que exige análise do caso.
Imóvel rural
A pequena propriedade rural, assim definida em lei, é protegida contra a penhora quando trabalhada pela família. A aplicação dessa regra depende das características do imóvel.
Bem de família: a proteção da casa onde a família mora
A Lei 8.009/90 protege o imóvel residencial da família contra a penhora por dívidas em geral. A proteção alcança também a construção e os móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Essa proteção, porém, tem exceções previstas na própria lei. O imóvel de moradia pode ser penhorado, por exemplo, para pagar:
- o financiamento usado para comprar ou construir o próprio imóvel;
- impostos, taxas e contribuições ligadas ao imóvel, como o IPTU;
- pensão alimentícia;
- dívida de hipoteca dada pela própria família sobre o imóvel;
- fiança prestada em contrato de aluguel.
Como o financiamento do próprio imóvel é uma das exceções, a proteção do bem de família não impede o leilão quando a dívida é justamente esse financiamento. Nesses casos, a análise se concentra no procedimento do leilão. Veja a página de suspensão de leilão de imóvel.
Comprei o imóvel e não registrei. E agora?
É comum comprar um imóvel por contrato e não fazer a transferência no cartório. Nesse caso, o imóvel continua no nome do vendedor e pode acabar penhorado por uma dívida dele.
A lei permite que quem não faz parte do processo, mas tem a posse ou direitos sobre o bem, peça a retirada da penhora por meio dos embargos de terceiro. O Superior Tribunal de Justiça admite essa defesa mesmo quando o contrato de compra não foi registrado. A data da compra e a boa-fé do comprador são pontos centrais da análise.
Dinheiro bloqueado na conta
O juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas e aplicações por meio de um sistema eletrônico, sem aviso prévio ao devedor. O bloqueio pode atingir quantias que a lei protege, como:
- salário, aposentadoria, pensão e outros rendimentos destinados ao sustento;
- valores em caderneta de poupança, até o limite fixado em lei.
Essas proteções têm exceções previstas em lei, como as dívidas de pensão alimentícia e a parte dos rendimentos que ultrapassa o limite fixado no Código de Processo Civil. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em situações excepcionais, a penhora de parte do salário mesmo abaixo desse limite, desde que preservado o necessário para o sustento do devedor e da família.
O pedido de desbloqueio tem prazo curto, contado a partir da intimação, por isso a análise deve ser feita logo.
Como funciona a defesa contra penhora
A defesa começa pela leitura do processo e pela identificação da origem da dívida. A partir disso, são avaliadas as medidas possíveis, como:
- pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei;
- contestar a penhora de bem que não poderia ser atingido;
- apontar penhora feita de forma incorreta ou em excesso;
- apresentar embargos de terceiro, quando o bem pertence a outra pessoa.
Documentos que ajudam na análise
- Número do processo ou cópia da intimação recebida
- Matrícula atualizada do imóvel
- Extrato da conta com o bloqueio, se houver
- Contrato de compra do imóvel, se não estiver registrado
- Comprovantes de que o imóvel é a moradia da família, se for o caso
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre defesa contra penhora
Entenda o leilão de imóvelQual o prazo para contestar uma penhora?
Os prazos para questionar uma penhora são curtos e contam a partir do momento em que a pessoa toma ciência dela. O prazo exato depende do tipo de processo e da medida adotada.
Por isso, ao saber da penhora, o ideal é buscar orientação logo, para não perder a oportunidade de se manifestar.
O que impede a penhora de um imóvel?
A lei protege alguns bens. O principal exemplo é o imóvel em que a família mora, chamado de bem de família, que em regra não pode ser penhorado. Essa proteção tem exceções, como dívidas do próprio financiamento do imóvel e impostos ligados a ele.
A pequena propriedade rural trabalhada pela família também tem proteção. Cada caso depende da origem da dívida e da situação do imóvel.
Como tirar a penhora de um imóvel?
Depende do motivo. A penhora pode ser contestada quando atinge um bem protegido pela lei, quando é feita de forma incorreta ou com excesso, ou quando o imóvel pertence a outra pessoa. Também pode ser levantada com o pagamento ou a negociação da dívida.
Pode penhorar um imóvel que já foi vendido?
Quando o imóvel foi vendido mas a compra não foi registrada, ele pode continuar aparecendo no nome do antigo dono e acabar penhorado por uma dívida dele. Nesse caso, quem comprou pode defender a posse por meio de embargos de terceiro, mesmo sem o registro, desde que fique demonstrada a compra de boa-fé.
Um imóvel penhorado pode ser leiloado?
Sim. A penhora costuma ser o passo anterior ao leilão judicial. Por isso, a defesa feita na fase da penhora é importante. Veja como funciona o leilão de imóvel.
O imóvel pode ser penhorado por dívida de condomínio?
Sim. A dívida de condomínio está ligada ao próprio imóvel, e a Justiça costuma admitir a penhora da unidade para o pagamento, inclusive quando é o imóvel de moradia da família. Mesmo assim, o valor cobrado e o procedimento devem ser verificados.
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Os prazos para se manifestar são curtos. Conte o que aconteceu e envie o número do processo para a análise.
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