Residência familiar iluminada ao entardecer

Área de atuação · Penhora de bens

Advogado contra penhora em Dourados

Penhora de imóvel, dinheiro bloqueado na conta ou risco de perder a casa onde a família mora. Cada situação tem regras próprias de proteção, e entender o que a lei permite é o primeiro passo da defesa.

  • Dr. Caio Freitas
  • OAB/MS 27.398
  • Advocacia imobiliária
  • Dourados/MS
  • Atendimento presencial e online
  • Atendimento para todo o Brasil

O que é

O que é penhora

Penhora é o ato que separa um bem do devedor para garantir o pagamento de uma dívida cobrada na Justiça. Pode atingir um imóvel, um veículo ou dinheiro depositado em conta. Se a dívida não for resolvida, o bem penhorado pode ser vendido em leilão judicial.

A penhora pode ser questionada em várias situações. O trabalho do advogado contra penhora é verificar se ela respeitou os limites da lei e se o bem atingido poderia mesmo responder pela dívida.

  • Penhora de imóvel

    Casas, apartamentos, terrenos e salas podem ser penhorados, com exceções previstas em lei.

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  • Bem de família

    O imóvel onde a família mora tem proteção, que também tem exceções.

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  • Dinheiro bloqueado

    O bloqueio judicial pode atingir valores que a lei protege.

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Direitos e limites

A análise do processo e da origem da dívida mostra se a penhora respeitou esses limites e quais formas de defesa existem no seu caso.

Falar com o advogado

Como funciona a defesa

Da leitura do processo às medidas possíveis

  1. 01

    Leitura do processo

    O processo é lido, e a origem da dívida é identificada.

  2. 02

    Análise do bem atingido

    Verifica-se se o bem pode responder pela dívida e se a penhora foi feita corretamente.

  3. 03

    Medidas possíveis

    Desbloqueio de valores protegidos, contestação da penhora, excesso ou embargos de terceiro, conforme o caso.

  4. 04

    Acompanhamento

    Quando contratado, o advogado conduz as medidas no processo.

Os prazos para se manifestar são curtos e contam a partir da ciência da penhora. Por isso, a análise deve ser feita logo.

Situações atendidas

Situações comuns de penhora

  • Meu imóvel foi penhorado

    Uma dívida cobrada na Justiça atingiu o imóvel.

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  • Comprei e não registrei

    O imóvel ainda está no nome do vendedor e foi penhorado por dívida dele.

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  • Dinheiro bloqueado na conta

    Salário, aposentadoria ou poupança foram atingidos por um bloqueio judicial.

    Saiba mais
  • A penhora pode virar leilão

    Sem solução, o imóvel penhorado pode ir a leilão judicial.

    Leilão de imóvel

Penhora de imóvel

Casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais e imóveis rurais podem ser penhorados, mas a lei estabelece exceções e procedimentos. Quando o imóvel é de pessoa casada, por exemplo, o cônjuge também precisa ser comunicado, salvo no regime de separação absoluta de bens.

Dívida de condomínio

A dívida de condomínio está ligada ao próprio imóvel. Por isso, a Justiça costuma admitir a penhora da unidade, inclusive quando é a moradia da família. Ainda assim, os valores cobrados e o andamento do processo precisam ser conferidos.

Imóvel financiado com alienação fiduciária

Enquanto o financiamento não é quitado, o imóvel fica em nome do banco como garantia. Por isso, quando a dívida do comprador é com outro credor, o que costuma ser penhorado são os direitos que ele tem sobre o imóvel, e não o imóvel em si. Já nas dívidas de condomínio dessa unidade, a situação tem particularidades e é discutida nos tribunais, o que exige análise do caso.

Imóvel rural

A pequena propriedade rural, assim definida em lei, é protegida contra a penhora quando trabalhada pela família. A aplicação dessa regra depende das características do imóvel.

Bem de família: a proteção da casa onde a família mora

A Lei 8.009/90 protege o imóvel residencial da família contra a penhora por dívidas em geral. A proteção alcança também a construção e os móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Essa proteção, porém, tem exceções previstas na própria lei. O imóvel de moradia pode ser penhorado, por exemplo, para pagar:

  • o financiamento usado para comprar ou construir o próprio imóvel;
  • impostos, taxas e contribuições ligadas ao imóvel, como o IPTU;
  • pensão alimentícia;
  • dívida de hipoteca dada pela própria família sobre o imóvel;
  • fiança prestada em contrato de aluguel.
Atenção

Como o financiamento do próprio imóvel é uma das exceções, a proteção do bem de família não impede o leilão quando a dívida é justamente esse financiamento. Nesses casos, a análise se concentra no procedimento do leilão. Veja a página de suspensão de leilão de imóvel.

Comprei o imóvel e não registrei. E agora?

É comum comprar um imóvel por contrato e não fazer a transferência no cartório. Nesse caso, o imóvel continua no nome do vendedor e pode acabar penhorado por uma dívida dele.

A lei permite que quem não faz parte do processo, mas tem a posse ou direitos sobre o bem, peça a retirada da penhora por meio dos embargos de terceiro. O Superior Tribunal de Justiça admite essa defesa mesmo quando o contrato de compra não foi registrado. A data da compra e a boa-fé do comprador são pontos centrais da análise.

Dinheiro bloqueado na conta

O juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas e aplicações por meio de um sistema eletrônico, sem aviso prévio ao devedor. O bloqueio pode atingir quantias que a lei protege, como:

  • salário, aposentadoria, pensão e outros rendimentos destinados ao sustento;
  • valores em caderneta de poupança, até o limite fixado em lei.

Essas proteções têm exceções previstas em lei, como as dívidas de pensão alimentícia e a parte dos rendimentos que ultrapassa o limite fixado no Código de Processo Civil. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em situações excepcionais, a penhora de parte do salário mesmo abaixo desse limite, desde que preservado o necessário para o sustento do devedor e da família.

O pedido de desbloqueio tem prazo curto, contado a partir da intimação, por isso a análise deve ser feita logo.

Como funciona a defesa contra penhora

A defesa começa pela leitura do processo e pela identificação da origem da dívida. A partir disso, são avaliadas as medidas possíveis, como:

  • pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei;
  • contestar a penhora de bem que não poderia ser atingido;
  • apontar penhora feita de forma incorreta ou em excesso;
  • apresentar embargos de terceiro, quando o bem pertence a outra pessoa.

Documentos que ajudam na análise

  • Número do processo ou cópia da intimação recebida
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Extrato da conta com o bloqueio, se houver
  • Contrato de compra do imóvel, se não estiver registrado
  • Comprovantes de que o imóvel é a moradia da família, se for o caso

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre defesa contra penhora

Entenda o leilão de imóvel
Qual o prazo para contestar uma penhora?

Os prazos para questionar uma penhora são curtos e contam a partir do momento em que a pessoa toma ciência dela. O prazo exato depende do tipo de processo e da medida adotada.

Por isso, ao saber da penhora, o ideal é buscar orientação logo, para não perder a oportunidade de se manifestar.

O que impede a penhora de um imóvel?

A lei protege alguns bens. O principal exemplo é o imóvel em que a família mora, chamado de bem de família, que em regra não pode ser penhorado. Essa proteção tem exceções, como dívidas do próprio financiamento do imóvel e impostos ligados a ele.

A pequena propriedade rural trabalhada pela família também tem proteção. Cada caso depende da origem da dívida e da situação do imóvel.

Como tirar a penhora de um imóvel?

Depende do motivo. A penhora pode ser contestada quando atinge um bem protegido pela lei, quando é feita de forma incorreta ou com excesso, ou quando o imóvel pertence a outra pessoa. Também pode ser levantada com o pagamento ou a negociação da dívida.

Pode penhorar um imóvel que já foi vendido?

Quando o imóvel foi vendido mas a compra não foi registrada, ele pode continuar aparecendo no nome do antigo dono e acabar penhorado por uma dívida dele. Nesse caso, quem comprou pode defender a posse por meio de embargos de terceiro, mesmo sem o registro, desde que fique demonstrada a compra de boa-fé.

Um imóvel penhorado pode ser leiloado?

Sim. A penhora costuma ser o passo anterior ao leilão judicial. Por isso, a defesa feita na fase da penhora é importante. Veja como funciona o leilão de imóvel.

O imóvel pode ser penhorado por dívida de condomínio?

Sim. A dívida de condomínio está ligada ao próprio imóvel, e a Justiça costuma admitir a penhora da unidade para o pagamento, inclusive quando é o imóvel de moradia da família. Mesmo assim, o valor cobrado e o procedimento devem ser verificados.

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Os prazos para se manifestar são curtos. Conte o que aconteceu e envie o número do processo para a análise.

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