Área de atuação · Regularização
Regularização de imóveis em Dourados
Documentação pendente, registro irregular ou construção fora da matrícula dificultam vender, financiar e usar o imóvel. A regularização começa pela análise do que está pendente.
- Dr. Caio Freitas
- OAB/MS 27.398
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Regularização imobiliária
Quando o registro não corresponde à realidade
A regularização começa pela compreensão precisa do que está impedindo o imóvel de estar juridicamente adequado. A matrícula, os registros e os demais documentos são analisados para identificar o caminho necessário, no cartório ou na Justiça.
Quando não existem documentos suficientes da compra, mas há uma posse longa como dono, a usucapião também pode ser analisada.
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Quando está irregular
Compra sem escritura, escritura sem registro, construção não averbada e outras situações.
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Caminhos para regularizar
Escritura, averbação, retificação, adjudicação compulsória ou usucapião.
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Penhora na matrícula
Restrições antigas também precisam ser resolvidas.
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Como funciona
Como funciona a regularização
- 01
Análise da matrícula e dos documentos
A matrícula atualizada é comparada com os contratos, escrituras, comprovantes e a situação real do imóvel.
- 02
Identificação da pendência
Define-se o que impede o imóvel de estar em ordem e quem precisa participar da solução.
- 03
Escolha do caminho
Cartório, quando há documentos e concordância; Justiça, quando há conflito ou falta alguém para assinar.
- 04
Registro final
A regularização termina quando a situação correta passa a constar na matrícula.
Situações atendidas
Pendências comuns em imóveis
Quando um imóvel está irregular
Um imóvel está irregular quando a situação real não corresponde ao que consta na matrícula, o documento do cartório de registro de imóveis que conta a história do imóvel. Algumas situações comuns:
- compra feita por contrato, sem escritura;
- escritura feita, mas nunca registrada na matrícula;
- casa construída ou ampliada sem que a construção conste na matrícula;
- área ou medidas diferentes das que estão registradas;
- vendedor que não assina a escritura ou que não é mais encontrado;
- penhora ou outra restrição antiga que continua anotada.
O que acontece se não regularizar
Para os outros, o dono de um imóvel é quem aparece na matrícula. Por isso, enquanto a situação não é regularizada:
- a venda fica difícil, porque o comprador e o banco exigem documentação em ordem;
- não é possível conseguir financiamento nem dar o imóvel como garantia;
- o imóvel pode ser atingido por dívidas e processos de quem ainda está na matrícula;
- a transferência para a família no futuro fica mais complicada.
Quem comprou e não registrou e teve o imóvel penhorado por dívida do antigo dono tem defesa própria. Veja imóvel comprado e não registrado.
Caminhos para regularizar
Escritura e registro
Quando comprador e vendedor estão de acordo, a solução costuma ser fazer a escritura no tabelionato e registrá-la na matrícula, depois do pagamento do ITBI.
Averbação da construção
Para que a casa ou a ampliação passe a constar na matrícula, são usados os documentos da obra, como o habite-se emitido pela prefeitura e a regularização previdenciária da construção.
Correção de área e medidas
Quando as medidas registradas não correspondem às reais, é possível pedir a retificação, com planta e memorial elaborados por profissional habilitado.
Adjudicação compulsória
Quando o preço foi pago e o vendedor não assina a escritura, não é encontrado ou já faleceu, a adjudicação compulsória permite obter a transferência. Ela pode ser pedida na Justiça e, em algumas situações, diretamente no cartório.
Usucapião
Quando não há documentos suficientes da compra, mas existe uma posse longa como dono, a usucapião pode ser o caminho.
Imóvel com penhora na matrícula
Uma penhora anotada na matrícula dificulta a venda e o financiamento. Quando a dívida já foi paga ou o processo terminou, é preciso pedir o cancelamento da anotação para que a matrícula volte a ficar livre.
Se a penhora atingiu um imóvel que já tinha sido vendido, ou que é protegido por lei, a questão é de defesa no processo. Veja a página de defesa contra penhora.
Documentos que ajudam na análise
- Matrícula atualizada do imóvel
- Contrato de compra, escritura ou recibos de pagamento
- Carnês de IPTU e contas do imóvel
- Documentos da construção, como projeto e habite-se, se houver
- Documentos pessoais de quem comprou e, se possível, de quem vendeu
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre regularização de imóveis
UsucapiãoO que acontece se não regularizar o imóvel?
O imóvel fica mais difícil de vender, de financiar e de oferecer como garantia. Além disso, enquanto a matrícula estiver no nome de outra pessoa, o imóvel pode ser atingido por dívidas e processos dela, e quem mora nele precisa provar a compra para se defender.
Como funciona a regularização de um imóvel?
Começa pela análise da matrícula atualizada e dos documentos que existem. Com isso, identifica-se o que está pendente e o caminho adequado: no cartório, quando há documentos e concordância dos envolvidos, ou na Justiça, quando há conflito ou falta alguém para assinar.
É verdade que dá para regularizar imóvel sem escritura?
Em muitos casos, sim. Quando a compra foi feita por contrato e a escritura nunca saiu, existem caminhos como a adjudicação compulsória ou, conforme a situação, a usucapião. O caminho adequado depende dos documentos e da história do imóvel.
Quanto tempo demora a regularização de um imóvel?
Não existe um tempo fixo. Depende do tipo de pendência, do caminho escolhido, da documentação disponível e da participação das outras pessoas envolvidas. Na primeira análise já é possível ter uma ideia das etapas do caso.
Quais são os principais motivos para regularizar um imóvel?
Poder vender com segurança, conseguir financiamento, usar o imóvel como garantia, proteger o imóvel de dívidas do antigo dono e facilitar a transferência para a família no futuro.
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