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Área de atuação · Usucapião

Usucapião de imóvel em Dourados

Você ocupa um imóvel há anos, mas ainda não tem o reconhecimento formal da propriedade? Antes de concluir se há ou não direito à usucapião, é preciso analisar a posse, o tempo, o imóvel e os documentos.

  • Dr. Caio Freitas
  • OAB/MS 27.398
  • Advocacia imobiliária
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O que é

O que é usucapião

A usucapião é o reconhecimento da propriedade de quem ocupa um imóvel como dono, de forma contínua e sem oposição, pelo tempo exigido em lei. Ela transforma uma situação de fato, a posse, em propriedade registrada na matrícula do imóvel.

É um caminho comum para quem comprou sem escritura há muitos anos, recebeu o imóvel de forma informal ou ocupa um terreno que nunca teve a situação resolvida.

  • Quem tem direito

    Posse como dono, continuidade, ausência de oposição e tempo exigido.

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  • Modalidades

    Extraordinária, ordinária, especial urbana e familiar, com exigências próprias.

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  • Cartório ou Justiça

    O pedido pode ser feito no cartório, quando não há conflito, ou na Justiça.

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Posse e propriedade

Antes de concluir se há direito, é preciso analisar a posse, o tempo, o tipo de imóvel e as provas disponíveis.

Falar com o advogado

Como é feita a análise

Os requisitos para o reconhecimento da propriedade

  1. 01

    Análise da posse

    Como e desde quando o imóvel é ocupado, e se a posse é como dono.

  2. 02

    Identificação da modalidade

    Os requisitos de cada modalidade são comparados com a situação real.

  3. 03

    Reunião de provas

    Documentos da posse, planta e memorial descritivo do imóvel são organizados.

  4. 04

    Pedido

    O pedido é feito no cartório, quando não há conflito, ou na Justiça.

O tempo de posse exigido varia conforme a modalidade. A análise individual mostra se o caso se encaixa em alguma delas.

Situações atendidas

Situações comuns de usucapião

  • Comprei sem escritura há anos

    Houve contrato ou recibo, mas a propriedade nunca foi registrada.

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  • Fiquei no imóvel do casal

    O ex-cônjuge ou ex-companheiro abandonou o lar.

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  • Preciso comprovar a posse

    Contas, IPTU, fotos e testemunhas ajudam a demonstrar a ocupação.

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  • Outros caminhos

    Quando a usucapião não cabe, outras formas de regularização podem resolver.

    Regularização

Quando a pessoa tem direito

Os requisitos variam conforme a modalidade, mas a análise sempre passa por estes pontos:

  • Posse como dono: a pessoa cuida do imóvel, paga as contas e age como proprietária. Quem ocupa como inquilino, por empréstimo ou como caseiro não está nessa situação enquanto durar essa relação.
  • Continuidade: a posse não foi interrompida ao longo do tempo.
  • Sem oposição: o dono registrado ou outra pessoa não tomou medidas para retomar o imóvel nesse período.
  • Tempo: o período exigido muda conforme a modalidade.
  • Imóvel que pode ser usucapido: nem todo imóvel pode ser adquirido dessa forma.
Análise individual

Antes de concluir se há ou não direito à usucapião, é preciso analisar a posse, o tempo, o tipo de imóvel e os documentos disponíveis.

Modalidades de usucapião

A lei prevê modalidades diferentes, com tempo de posse e exigências próprias. As mais comuns em imóveis urbanos:

Extraordinária

Não exige documento de compra nem boa-fé. Pede o maior tempo de posse, que é reduzido quando o imóvel é usado como moradia ou recebeu obras de quem ocupa.

Ordinária

Para quem tem um documento que parecia válido, como um contrato ou uma escritura com defeito, e agiu de boa-fé. O tempo exigido é menor.

Especial urbana

Para imóvel urbano de área limitada pela lei, usado como moradia da família, por quem não é dono de outro imóvel.

Familiar

Para quem ficou morando no imóvel do casal depois que o ex-cônjuge ou ex-companheiro abandonou o lar, com área limitada pela lei e sem outro imóvel.

No cartório ou na Justiça

O pedido pode ser feito na Justiça ou, em alguns casos, diretamente no cartório de registro de imóveis.

No cartório (extrajudicial)

É possível quando não há conflito. O pedido é feito com advogado e reúne uma ata notarial, lavrada em tabelionato, que descreve a posse; a planta e o memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado; certidões e documentos que demonstram o tempo de posse.

Na Justiça (judicial)

É o caminho quando há discordância do dono registrado ou de vizinhos, quando faltam documentos para o procedimento do cartório ou quando o caso exige produção de provas, como o depoimento de testemunhas.

Como comprovar a posse

Em ambos os caminhos, a prova da posse é fundamental. Ajudam a demonstrar quem ocupa o imóvel e desde quando:

  • Contas de água, luz e telefone no endereço
  • Carnês e comprovantes de IPTU
  • Contratos de compra, cessão de direitos ou recibos
  • Fotos do imóvel em épocas diferentes
  • Comprovantes de obras e melhorias
  • Vizinhos que conhecem a ocupação e podem confirmar

Quando a usucapião não é possível

  • Imóveis públicos, como os que pertencem à União, ao estado ou ao município, não podem ser adquiridos por usucapião.
  • A ocupação com permissão do dono, como aluguel, empréstimo ou trabalho de caseiro, não conta como posse de dono enquanto durar essa relação.
  • A posse interrompida ou contestada pelo dono pode impedir a contagem do tempo.

Quando a usucapião não é o caminho, outras formas de regularização do imóvel, como a adjudicação compulsória, podem resolver a situação.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre usucapião

Regularização de imóveis
Quando a pessoa tem direito à usucapião?

Quando ocupa o imóvel como se fosse dono, de forma contínua e sem oposição, pelo tempo que a lei exige para a modalidade em que o caso se encaixa, e quando o imóvel pode ser adquirido por usucapião. Quem ocupa como inquilino, por empréstimo ou como caseiro não está na posse como dono enquanto durar essa situação.

Qual é o prazo para usucapião?

O tempo de posse exigido varia conforme a modalidade. Ele é menor, por exemplo, nas modalidades ligadas à moradia da família, e maior na modalidade que não exige documento nem boa-fé. Por isso, o primeiro passo é identificar em qual modalidade o caso se encaixa.

Ainda não completei o tempo que ouvi dizer que é necessário. Posso ter direito?

Talvez. O tempo mais longo, normalmente o mais conhecido, é o da modalidade extraordinária. Outras modalidades exigem menos tempo quando há outros requisitos, como usar o imóvel como moradia da família, ter um documento de compra ou não ser dono de outro imóvel. A análise mostra em qual delas o caso pode se encaixar.

O que é preciso para comprovar a usucapião?

É preciso demonstrar a posse ao longo do tempo. Contas de água e luz, carnês de IPTU, contratos, fotos, comprovantes de obras e o depoimento de vizinhos ajudam a mostrar quem ocupa o imóvel e desde quando. Também são necessários planta e memorial descritivo do imóvel, feitos por profissional habilitado.

Para fazer usucapião é preciso ter pago o IPTU?

O pagamento do IPTU ajuda a demonstrar a posse, mas não é o único requisito nem a única prova. Contas, fotos, testemunhas e outros documentos também são considerados. O tempo de posse exigido varia conforme a modalidade de usucapião.

Dá para fazer usucapião no cartório?

Sim, quando não há conflito e os documentos permitem. O pedido é feito no cartório de registro de imóveis, com advogado, ata notarial, planta e memorial do imóvel. Quando há discordância ou o caso não se encaixa no procedimento do cartório, o pedido é feito na Justiça.

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